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Na sequência de alterações legislativas em 2008, 2012 e 2016, a data de revalidação da carta de condução poderá ser diferente da que está prevista no título de condução.

 

A carta de condução deverá ser revalidada de acordo com as idades, para as diferentes categorias de veículos.

 

Assim, os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas devem:


– Revalidar pela 1ª vez a carta aos 50 anos quando habilitados antes de 02 de janeiro de 2013;
– Revalidar pela 1ª vez a carta na data que consta averbada no título de condução quando habilitados a partir de 02 de janeiro de 2013;
– Revalidar pela 1ª vez a carta 15 anos após a data da habilitação e de 15 em 15 anos até perfazer os 60 anos quando habilitados a partir de 30 de julho de 2016.

 

Por sua vez, os condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE, que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer, devem:

 

– Revalidar pela 1ª vez a carta aos 40 anos, quando habilitados antes de 2 de janeiro de 2013;
– Revalidar pela 1ª vez a carta na data que consta do documento, quando habilitados depois de 2 de janeiro de 2013;
– Revalidar pela 1ª vez a carta aos 5 anos após a data da habilitação e de 5 em 5 anos até perfazer os 70 anos, quando habilitados após 30 de julho de 2016.

 

Como se pode verificar, estas alterações à lei, impõe a renovação a partir de idades muito prematuras e prazos diferentes.

 

 

Revalidação da carta de condução

 

A carta de condução é o documento que atesta, em Portugal, a aptidão de um cidadão para conduzir veículos a motor na via pública. Ora, se deixar passar o prazo e conduzir com a carta de condução caducada está a cometer uma infração rodoviária.

 

Assim, de modo a evitar tal contraordenação, a revalidação da carta deve ser requisitada nos 6 meses anteriores à sua caducidade, para não incorrer nas seguintes situações:

 

– Realização de um exame especial, composto por prova prática, nos casos de deixar passar mais do que 2 anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta;
– Concluir com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática, se deixar passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta.

 

Os condutores podem consultar a validade de cada categoria da carta de condução, que corresponde às datas de revalidação, na plataforma IMTonline na área de condutores e podem ainda revalidar a carta na plataforma com um desconto de 10%, ou presencialmente num balcão do IMT, Espaço do Cidadão ou até mesmo junto do seu Solicitador.

 

 

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. 

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