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A prescrição de dívidas é um conceito jurídico que estabelece limites temporais para que uma pessoa singular ou coletiva possa exigir o cumprimento de uma obrigação financeira por parte de outra. Quando uma dívida prescreve, significa que o devedor não pode mais ser legalmente compelido a realizar o pagamento, pois o prazo para a cobrança expirou.
O prazo de prescrição pode variar dependendo do tipo de dívida e das circunstâncias específicas envolvidas. Geralmente, o período de prescrição começa a ser contado a partir do momento em que o devedor não realiza o pagamento, podendo durar entre seis meses e vinte anos. Uma vez decorrido esse prazo, o devedor adquire o direito de recusar o pagamento e deixa de estar obrigado a quitar a dívida.
Quais são as condições necessárias para a prescrição de dívidas?
Entretanto, é importante salientar que a prescrição de dívidas não ocorre automaticamente. É necessário que o devedor comunique ao credor que não está mais legalmente vinculado a cumprir com essa obrigação. Essa comunicação deve ser feita através de uma carta registada com aviso de receção, a fim de fornecer uma prova de que o credor recebeu a notificação.
Além disso, é crucial garantir que não tenham ocorrido eventos que interrompam ou suspendam o prazo de prescrição. Por exemplo, a cobrança judicial da dívida e a citação do devedor podem interromper o prazo de prescrição, fazendo com que um novo período seja contado a partir da data da citação.
Quais são os prazos existentes para a prescrição de dívidas?
Os prazos de prescrição podem variar consideravelmente conforme o tipo de dívida em questão. Vamos explorar os diferentes prazos existentes:
Prazo de 20 anos: Esse é o prazo geral de prescrição, aplicável a dívidas que não se enquadram em nenhuma das exceções previstas. Por exemplo, as dívidas de cartões de crédito encaixam-se neste prazo padrão.
Prazo de 8 anos: Este período é aplicado a dívidas relacionadas às Finanças e propinas de instituições de ensino público.
Prazo de 5 anos: Esse prazo é comumente aplicado a dívidas relacionadas à Segurança Social e a dívidas periódicas renováveis. Inclui casos como anuidades de rendas perpétuas, rendas e alugueres, quotas de condomínio, entre outros.
Prazo de 3 anos: Esse prazo é válido para dívidas relacionadas a instituições e serviços médicos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde.
Prazo de 2 anos: É aplicado a dívidas contraídas por estudantes em estabelecimentos que fornecem alojamento e/ou alimentação, bem como dívidas a estabelecimentos de ensino, educação, assistência ou tratamento (exceto propinas). Também é válido para vendas feitas por comerciantes a particulares, fornecimento de mercadorias, execução de trabalhos ou gestão de negócios de terceiros. Dívidas relacionadas a serviços prestados por profissionais liberais, como médicos, advogados, psicólogos, arquitetos, contabilistas e solicitadores também prescrevem em 2 anos, assim como multas de trânsito.
Prazo de 6 meses: Esse prazo é aplicado a todas as dívidas decorrentes de serviços públicos essenciais, como água, eletricidade, gás e telecomunicações. Além disso, dívidas contraídas em estabelecimentos de alojamento, comidas ou bebidas, relacionadas ao fornecimento desses serviços, também prescrevem após seis meses.
É crucial que os credores estejam cientes dos prazos de prescrição aplicáveis às suas dívidas, pois a não observância desses limites temporais pode acarretar a perda do direito de cobrança e, por outro lado, oferecer ao devedor a possibilidade de recusar o pagamento.
Em suma, a prescrição de dívidas é uma importante figura jurídica que pretende equilibrar os interesses das partes envolvidas numa obrigação financeira. Entender os prazos e condições para a prescrição é essencial para evitar conflitos e garantir uma relação saudável entre credores e devedores.
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