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Atos notariais já podem ser feitos à distância. Saiba como!

A nova plataforma que permite a realização de atos notariais à distância por videoconferência, instituído pelo Decreto-Lei n.º 126/2021, de 30 de dezembro, já se encontra operacional.

 

 

Alguns atos que pode realizar à distância

 

Alguns dos atos que podem ser feitos à distância, por videoconferência e sem necessidade de as partes se deslocarem às conservatórias, cartórios notariais, ou aos escritórios de advogados e solicitadores, são:

 

– Termos de autenticação de documentos particulares;

– Escrituras públicas;

– Procedimentos especiais de transmissão;

– Oneração e registo de imóveis;

– Divórcios por mútuo consentimento;

– Habilitações de herdeiros com e sem registos ou reconhecimentos presenciais;

– Entre outros.

 

A ideia é que tudo possa ser realizado à distância e a partir de qualquer parte do país, mesmo em zonas geográficas onde não existam serviços de registo.

 

 

Como se pode realizar os atos notariais à distância?

 

A começar pelo agendamento, que poderá ser efetuado através da própria plataforma, em agendamento.justica.gov.pt, mas também diretamente junto dos profissionais habilitados para o efeito: conservadores e oficiais de registo, advogados, notários, solicitadores e agentes consulares.

 

Efetuado o agendamento, serão posteriormente enviadas notificações eletrónicas aos vários participantes, que terão de se autenticar na plataforma utilizando o Cartão de Cidadão (CC) ou a Chave Móvel Digital (CMD).

 

O acesso aos atos por videoconferência implica, naturalmente, o acesso a um computador com ligação à internet, microfone, som e câmara. Também aí a autenticação será via CC, CMD ou certificado qualificado.

 

Os profissionais, quer sejam participantes ou tituladores, autenticam-se com os certificados das ordens profissionais ou, no caso dos conservadores ou oficiais de justiça, com a autenticação do Ministério da Justiça.

 

O utilizador terá acesso a uma área reservada na qual poderá aceder à página da sessão de vídeoconferência, mas também efetuar consultas:

 

– Verificar a listagem de atos em que está envolvido (agendados e realizados);

– Consultar os respetivos detalhes;

– Verificar a listagem das sessões agendadas ou realizadas;

– Aceder e submeter documentos e comprovativos de pagamento; ou assinar digitalmente documentos durante a sessão de videoconferência.


Será também nessa área reservada que cada utilizador terá de manifestar o seu consentimento e vontade, atestando que pretende realizar aquele ato e que não está a ser obrigado a tal.

 

 

Segurança nos atos realizados à distância

 

A garantia de segurança na realização destes atos à distância começará desde logo, com a autenticação das partes à entrada. Depois, segundo garante o Ministério da Justiça, “todas as comunicações são encriptadas ponto a ponto”.

 

Por outro lado, o profissional que está a conduzir o processo deverá recusar fazê-lo se tiver dúvidas, seja sobre a identidade dos intervenientes, seja sobre a sua capacidade e a sua livre vontade para a prática do ato, seja, ainda, sobre a genuinidade ou integridade dos documentos apresentados.

 

Para além disso, as condições técnicas deverão estar reunidas, ou seja, no caso de má qualidade de imagem, deficientes condições de luminosidade ou som ou interrupções na transmissão do vídeo, o ato não poderá realizar-se.

 

Refira-se ainda que, por lei, todas as sessões de videoconferência serão gravadas desde o momento em que se iniciam.

 

 

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.