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SOBRE MIM

  • Steve Colton
Pedro Soares

SOLICITADOR

Natural de Guimarães, licenciei-me em Solicitadoria pela Escola Superior de Gestão do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, em Barcelos.


Concluído o estágio, inscrevi-me na Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução (OSAE), para exercer a atividade de Solicitadoria. Atividade essa que exerço de forma independente desde 2014.


Ao longo da minha carreira profissional tenho participado em várias conferências, seminários e ações de formação promovidas pela OSAE e outros organismos, relacionados com temas de relevada importância para a atividade de Solicitadoria.


Para além da minha atividade profissional, ocupei desde 2017 a 2021 o cargo de Tesoureiro na Junta de Freguesia de Arões S. Romão.


Paralelamente, a partir de 2021, tenho exercido a atividade de formador na área dos transportes, nomeadamente, nos cursos CAM de mercadorias e passageiros, onde tenho lecionado os módulos de regulamentação laboral e da atividade.

O Solicitador

O QUE FAZ UM SOLICITADOR

Nos termos do Estatuto, os solicitadores podem, em todo o território nacional e perante qualquer jurisdição, instância, autoridade ou entidade pública ou privada, exercer atos próprios da profissão, designadamente exercer o mandato judicial, nos termos da lei de processo, em regime de profissão liberal remunerada.


Os solicitadores, no exercício da sua profissão, podem requerer, por escrito ou verbalmente, em qualquer tribunal ou repartição pública, o exame de processos, livros ou documentos que não tenham carácter reservado ou secreto, bem como a emissão de certidões sem necessidade de exibir procuração.


Os magistrados, agentes de autoridade e funcionários públicos devem assegurar aos solicitadores, quando no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da Solicitadoria e condições adequadas ao cabal desempenho do mandato.


Os solicitadores estão sujeitos a segredo profissional, não sendo permitida a apreensão de documentos abrangidos por essa obrigação, salvo se estes documentos constituírem objeto ou elemento de um crime.


A busca e a apreensão em escritório de solicitador, ou em qualquer outro local onde faça arquivo, é, sob pena de nulidade, presidida por um juiz e por um representante da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.


Sem prejuízo das obrigações gerais de reserva, o segredo profissional encontra-se limitado nos casos em que aos solicitadores são atribuídas competências legais de reconhecimento de assinaturas, autenticação de documentos e certificação de fotocópias.