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CONTRATOS

Não há dois contratos iguais! A elaboração de um contrato é um serviço jurídico essencial para garantir que os seus interesses estão protegidos.

Estou aqui para o ajudar!


O meu escritório oferece assessoria na preparação, elaboração, revisão, adaptação, negociação e acompanhamento de todos os tipos de contratos civis, comerciais, de fornecimento, de trabalho, entre outros, sempre de acordo com a legislação portuguesa em vigor.


Represento clientes nacionais e internacionais em todas as fases de um processo negocial ou memorandos de entendimento, incluindo a assessoria em questões de responsabilidade civil contratual ou contencioso contratual.


Entre em contacto comigo para solicitar a análise da sua situação em concreto e para obter um serviço jurídico personalizado e completo.

Compra e Venda

A lei estabelece que o contrato de compra e venda de um imóvel deve ser celebrado por escritura pública ou documento particular autenticado por advogado ou solicitador.

Doação

A doação é um contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente do imóvel, pelo que se trata de uma das formas de aquisição do direito de propriedade.

Propriedade Horizontal

A constituição ou modificação de um edifício em propriedade horizontal diz respeito à divisão de um prédio que se encontra em propriedade plena, em frações autónomas, passando a constituir unidades independentes.

Mútuo/Hipoteca

O contrato mútuo é um tipo de contrato previsto na lei portuguesa, no qual alguém, denominado de mutuante, empresta a outro, o mutuário, dinheiro ou alguma coisa fungível, ou seja, algo que pode ser substituído por outro do mesmo género. Com este contrato, o mutuário fica obrigado a restituir ou a devolver outro tanto do mesmo género ou tipo. A hipoteca é uma modalidade na qual o beneficiário oferece um bem como garantia para cumprimento da obrigação do devedor, no caso de incumprimento. O bem hipotecado pode pertencer ao próprio devedor ou a terceiros, desde que estes aceitem.

Divisão de Coisa Comum

Qualquer comproprietário pode adquirir quotas dos restantes elementos ou exigir a divisão, de forma amigável ou através de um processo especial de divisão de coisa comum. A divisão de coisa comum é uma das formas possíveis de se acabar com a compropriedade, ou seja, com a circunstância de existirem, simultaneamente, diversos proprietários sobre a mesma coisa.

Trabalho

Com um contrato de trabalho, um trabalhador obriga-se, de forma livre e voluntária, mediante uma retribuição, a prestar a sua atividade, manual ou intelectual, ao empregador, no âmbito da sua organização e sob autoridade desta. É este contrato que formaliza a relação laboral e que estipula as suas especificações, como a categoria profissional, o salário, o horário e o local de trabalho e, caso se aplique, a duração prevista para o contrato.

Que tipo de contrato pretende?

Elaborar um contrato é algo complexo e é por isso mesmo que deve sempre contar com o apoio de um profissional competente.


Através do seguinte formulário, indique-me o tipo de contrato que pretende e em breve será contactado por mim.