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Período de luto parental aumenta para 20 dias

Foi publicada a Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro de 2022, que alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.

 

O período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta (filhos biológicos ou adotivos, enteados, genros e noras) foi aumentado de 5 para 20 dias consecutivos, a partir do dia 4 de janeiro, na sequência da publicação em Diário da República da lei que altera o Código do Trabalho.

 

O diploma, que alarga o período de licença para pais devido ao falecimento de um filho e mantém ainda os cinco dias consecutivos por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens, aplicando-se também em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, ou de parente ou afim ascendente de primeiro grau na linha reta (sogros, pais/padrastos).

 

O diploma consagra ainda o direito a acompanhamento psicológico, a solicitar por ambos os progenitores, junto de um estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ter início no prazo de cinco dias após o falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta. Um direito garantido, do mesmo modo, em caso de morte de familiares próximos designadamente cônjuge e ascendentes.

 

Relativamente à questão da contabilização ou não dos dias de descanso e feriados intercorrentes na contagem das faltas por motivo de falecimento de familiar, é de referir que nesses dias não poderão ser computados os dias de descanso e/ou os feriados intercorrentes, pela simples razão de que nestes não se verifica qualquer falta ao trabalho. Não se trata, portanto, de cinco ou vinte dias consecutivos de calendário, mas sim de cinco ou vinte dias consecutivos de falta ao trabalho.

 

 

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.