Your address will show here +12 34 56 78
Notícias

Gerir uma loja online em Portugal implica cumprir várias obrigações legais específicas do comércio eletrónico. Abaixo, apresento um resumo das principais normas e informações importantes que deve considerar para garantir a conformidade legal da sua loja online.

 

 

Identificação e Informação Geral

A sua loja online deve apresentar claramente a identificação completa da empresa, incluindo:

 

– Nome ou denominação social;

– Morada/sede e endereço eletrónico;

– Número de identificação fiscal (NIF);

– Informação sobre a entidade reguladora, se aplicável.

 

 

Proteção de Dados Pessoais

Se a sua loja recolhe dados pessoais dos clientes, é obrigatório cumprir o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD). Deve informar os clientes sobre como os seus dados serão recolhidos, usados, partilhados e protegidos. É essencial obter o consentimento explícito dos clientes para a recolha e tratamento dos seus dados.

 

 

Informações sobre Produtos e Preços

Os preços dos produtos devem ser apresentados de forma clara e transparente, incluindo todos os impostos e taxas aplicáveis. Em caso de promoções ou saldos, deve indicar o preço anterior e a percentagem de desconto. Expressões como “super preço” ou “oportunidades” são proibidas para designar saldos ou promoções.

 

 

Métodos de Pagamento e Envio

Durante o processo de encomenda, deve informar os clientes sobre todos os métodos de pagamento disponíveis e quaisquer restrições de envio. É importante que os custos de envio e outros encargos sejam claramente comunicados antes da conclusão da compra.

 

 

Devoluções e Reembolsos

Os clientes têm o direito de devolver os produtos ou cancelar o contrato no prazo de 14 dias sem custos adicionais ou necessidade de especificar um motivo. Existem exceções para produtos personalizados ou que se deterioram rapidamente. O reembolso deve ser efetuado pelo mesmo meio de pagamento utilizado pelo cliente, no prazo máximo de 14 dias.

 

Existem algumas exceções ao direito de devolução de produtos comprados online. Em Portugal, os consumidores não podem devolver os seguintes tipos de produtos:

 

Produtos personalizados: Itens feitos sob medida ou claramente personalizados de acordo com as especificações do cliente.

Produtos perecíveis: Bens que podem deteriorar-se ou expirar rapidamente, como alimentos e flores.

Produtos selados: Produtos selados que não podem ser devolvidos por razões de proteção da saúde ou higiene, se o selo for removido após a entrega, como cosméticos e roupas íntimas.

Gravações de áudio e vídeo: CDs, DVDs e software de computador selados que foram abertos após a entrega.

Jornais e revistas: Publicações periódicas, como jornais e revistas, não podem ser devolvidas.

Conteúdos digitais: Fornecimento de conteúdos digitais que não sejam fornecidos em suporte material, se a execução tiver começado com o consentimento prévio e expresso do consumidor e com o reconhecimento de que perderá o direito de rescisão.

 

Estas exceções são estabelecidas para proteger os vendedores de perdas significativas e garantir que os produtos que não podem ser revendidos por razões de saúde, personalização ou perecibilidade não sejam devolvidos.

 

 

Livro de Reclamações

É obrigatório disponibilizar um livro de reclamações eletrónico na sua loja online. Este deve estar acessível e visível para os clientes, permitindo-lhes apresentar queixas de forma simples e direta.

 

 

Faturação

A emissão de faturas deve ser feita através de um software de faturação certificado, garantindo a validade fiscal das mesmas. As faturas devem incluir todos os detalhes necessários, como a identificação do vendedor e do comprador, descrição dos produtos ou serviços, e valores correspondentes.

 

 

Cumprir estas normas não só evita coimas pesadas, que podem chegar aos 50 mil euros, mas também contribui para a confiança e satisfação dos clientes, promovendo um ambiente de compra seguro e transparente.

0

Notícias

A Black Friday é um evento de compras que ocorre anualmente na última sexta-feira de novembro, oferecendo descontos significativos em diversos produtos e serviços. Em Portugal, este evento tem alcançado popularidade, mas é importante estar atento às regras e práticas para garantir uma experiência de compra segura e vantajosa.

 

Apresentamos assim as 7 regras que não pode esquecer nesta Black Friday e a ter em conta pelos comerciantes e consumidores. 

 

 

  1. Transparência nos Descontos

As lojas são obrigadas a apresentar o preço original e o preço com desconto dos produtos. O preço original deve ser o mais baixo praticado nos 30 dias consecutivos anteriores à promoção. Esta regra visa evitar falsas promoções, onde os preços são inflacionados antes de serem “reduzidos”.

 

 

  1. Direito à Informação

Os consumidores devem ser claramente informados sobre as condições da promoção, incluindo a duração da oferta e a disponibilidade dos produtos.  Deverá ainda estar visível e percetível o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em alternativa, o novo preço e a percentagem de redução. Informações sobre políticas de devolução e garantia também devem estar acessíveis. 

 

 

  1. Política de Devoluções

Durante a Black Friday, as regras de devolução permanecem as mesmas. Para as compras on-line os consumidores têm o direito de devolver os produtos no prazo de 14 dias após a receção, sem necessidade de justificar o motivo. No entanto, existem exceções para produtos personalizados (com fotografia, nome, etc.), perecíveis ou selados por razões de higiene.

 

 

  1. Compras Online

Nas compras online, é essencial verificar a reputação da loja e ler as avaliações de outros clientes. Utilize comparadores de preços para garantir que está a obter o melhor negócio possível. Além disso, certifique-se de que o site é seguro, verificando a presença do cadeado na barra de endereço e o uso de HTTPS2.

 

 

  1. Meios de pagamento

Os comerciantes são obrigados a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, não podendo efetuar qualquer variação no preço em função do meio de pagamento utilizado.

 

 

  1. Prevenir ataques de phishing

Evite clicar em links de emails de remetentes desconhecidos. Comunicações não solicitadas, ou spam, podem ser usadas para phishing, um tipo de ciberataque que visa obter dados pessoais de forma ilícita. Para se proteger, não clique em links, não baixe anexos e não preencha formulários com dados pessoais provenientes de emails não solicitados.

 

 

  1. Publicidade Enganosa

A publicidade enganosa é proibida. Se encontrar promoções que parecem boas demais para ser verdade, é importante verificar a veracidade das informações. A Direção-Geral do Consumidor (DGC) e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) são responsáveis por fiscalizar e garantir o cumprimento das regras. 

 

 

A Black Friday pode ser uma excelente oportunidade para fazer boas compras, mas é crucial estar bem informado e atento às regras para evitar fraudes e garantir que os descontos são reais. Seguindo estas orientações, poderá aproveitar ao máximo as promoções de forma segura e consciente.

0

Notícias

Desde o passado dia 1 de novembro de 2021, data em que entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 59/2021, que as empresas fornecedoras de serviços públicos essenciais, como é o caso dos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, serviços postais, águas e resíduos, eletricidade e gás e transportes públicos de passageiros são, ao contrário dos restantes fornecedores de bens ou serviços, obrigadas a disponibilizar linhas telefónicas de contacto para o consumidor gratuitas ou, em alternativa, devem corresponder a um número iniciado por 2 ou 9, ou seja, as tradicionais linhas geográficas ou móveis.

 

Já os restantes prestadores de bens e serviços não são obrigados a ter uma linha para contacto telefónico com o consumidor. Porém, se o fizerem, têm necessariamente de ter uma destas duas opções.

 

 

Informações obrigatórias que deve divulgar

 

Além disso, todas as entidades que disponibilizem linhas de apoio ao cliente são obrigadas a divulgar nos diversos suportes de contacto com o consumidor (site, fatura, contratos, e-mails, etc.) o número de contacto telefónico, bem como o preço das respetivas chamadas.

 

Contudo, sempre que não seja possível indicar ao consumidor um preço fixo para a chamada, pois como sabemos as chamadas feitas pela rede fixa e pela rede móvel têm custos diversos, consoante o tarifário do utilizador e a rede que usa para ligar, deve ser incluída a informação “Chamada para a rede fixa nacional”, para as linhas geográficas, com números começados por 2, ou “Chamada para rede móvel nacional”, para as linhas de telemóvel, com números começados por 9.

 

Na verdade, esta nova legislação não veio abolir com as linhas de valor acrescentado (números começados por 7, 808 ou 30). Elas continuam a existir. Contudo, estas não podem ser a única forma de contacto com os consumidores. Ou seja, o cliente tem de ter alternativas.

 

 

Chamadas sem custos ou com tarifas normais

 

Mas em termos práticos, deixa de ser vantajoso para as empresas mantê-los ativos, uma vez que as entidades que tiverem esses números terão de disponibilizar novas linhas telefónicas, gratuitas ou com as tarifas normais da rede fixa ou móvel, e terão de as divulgar nas suas comunicações, com um maior destaque face às de valor acrescentado.  

 

Importa também referir que se o prestador disponibilizar uma linha de valor acrescentado para além da linha gratuita ou de baixo custo, nos termos já mencionados, este não pode prestar um serviço de melhor qualidade nesta linha adicional superior ao desta última opção. Ou seja, não pode oferecer melhor qualidade pelo facto de uma linha ser mais cara que outra.

 

 

Não é obrigatório disponibilizar uma linha telefónica

 

Conforme já anteriormente referido, este diploma não obriga os fornecedores de bens ou prestadores de serviços a disponibilizar uma linha telefónica de contacto para o consumidor.

 

Se oferece aos seus clientes outros canais de contacto igualmente rápidos e eficientes, como é o caso, por exemplo, do e-mail, chat ou uma app de mensagens instantâneas como o WhatsApp ou o Messenger, não tem de acrescentar a estes uma linha telefónica. Mas, se a tiver, como acontece na maior parte das empresas e negócios, deverá cumprir com as novas regras.

 

São também abrangidas por esta obrigação, e como tal têm também de cumprir os deveres de informação indicados acima, as entidades da Administração Pública central, regional ou local e as empresas concessionárias da Administração Pública central, regional ou local.

 

O que se pretende com estas novas regras é que o consumidor possa contactar telefonicamente o fornecedor de bens ou o prestador de serviços sem qualquer entrave ou restrição motivada por questões de carácter económico.

 

Com estas regras, o consumidor saberá sempre que a chamada que fizer para a entidade fornecedora dos bens ou serviços nunca implicará um custo superior ao que pagaria em qualquer outra chamada normal que faça.

 

 

O que acontece a quem não cumprir?

 

As coimas previstas para quem não cumprir as regras são consideravelmente avultadas, pois trata-se de uma contraordenação económica muito grave, cuja coima pode oscilar entre:

 

– 650€ e os 1 500€ para as pessoas singulares;

– 1 700€ a 3 000€ se for um microempresa;

– 4 000€ a 8 000€ se for uma pequena empresa.

 

Para as empresas médias, a coima pode chegar aos 16 000€ e, para as grandes empresas aos 24 000€.

 

A aplicação das coimas para quem não cumprir com as novas regras só se aplicam desde junho passado, competindo a fiscalização do seu cumprimento, instrução dos processos respetivos e aplicação de sanções à autoridade administrativa reguladora do setor no qual ocorra a infração ou à ASAE se não existir uma entidade setorial específica. 

 

 

Este é um texto meramente informativo. As informações nele contidas são gerais e abstratas e não dispensam a assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.
0