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Divorciou-se ou ficou viúvo/a recentemente e pretende voltar a contrair matrimónio? Existem boas notícias para si. A lei que previa um prazo para os cidadãos divorciados ou viúvos poderem casar-se de novo foi alterada em 2019.

Casar depois de um divórcio ou de uma viuvez ficou mais célere. Isto porque foi revogado pela Lei n.º 85/2019 de 3 de setembro, o prazo internupcial que se encontrava previsto no artigo 1605.º do Código Civil. Tratava-se do período em que cidadãos divorciados e viúvos precisavam de esperar para poderem voltar a casar-se. Com a dissolução deste instituto, qualquer pessoa pode, no limite, casar de novo imediatamente após assinar os papéis do divórcio ou enviuvar, se assim for a sua vontade. Esta alteração ao Código Civil entrou em vigor a 1 de outubro de 2019.


Quanto tempo era necessário esperar para voltar a casar?


Até esta alteração legislativa os cônjuges que vissem o seu casamento dissolvido por divórcio ou morte tinham de respeitar um prazo internupcial antes de celebrarem um novo casamento. Esse prazo legal era diferente para homens e mulheres. De 180 dias para eles e de 300 dias para elas.


O que originou a criação do prazo internupcial?


Em vigor no Código Civil desde 1967, o prazo internupcial tinha como finalidade fazer respeitar as convenções sociais: do luto oficial, no caso de viuvez, e do decoro social, no caso de divórcio.

Por que razão o prazo internupcial era mais longo para as mulheres?
O prazo internupcial de 300 dias imposto às mulheres (mais 120 dias face aos homens) tinha dois objetivos. Um deles, era evitar dúvidas sobre a paternidade de um filho nascido após o segundo casamento. O outro, prendia-se com o facto de impedir que a mulher se casasse grávida do anterior marido.

A lei previa, no entanto, a possibilidade de as mulheres pedirem a dispensa do prazo de 300 dias. Assim, era-lhes aplicado o prazo de 180 dias, correspondente ao que existia para os homens. Mas para tal acontecer a mulher teria que fazer prova de que não estava grávida, através de atestado passado por um médico especialista em ginecologia ou obstetrícia, ou de ter tido um filho depois da dissolução do casamento.

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